No início de novembro, duas notícias destacaram a importância do tema: o IBGE revelou que, em 2022, as uniões estáveis superaram pela primeira vez os casamentos no Brasil; e o STJ reconheceu uma união estável homoafetiva post mortem, flexibilizando o requisito de publicidade diante de um contexto de discriminação social.
Os dados do Censo mostram também uma realidade preocupante: milhares de crianças e adolescentes vivem em “uniões conjugais”, o que revela graves vulnerabilidades sociais e práticas ilegais naturalizadas em algumas regiões. Mesmo com esse quadro alarmante, o debate político segue em tensão, como demonstra a aprovação do PDL 3/2025, que altera regras de atendimento a meninas vítimas de estupro.
A informalidade da união estável e seus efeitos
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição e não depende de qualquer registro para existir. Essa informalidade, embora pratique e adaptada à realidade socioeconômica brasileira, abre caminho para grande insegurança jurídica, pois a união pode produzir os mesmos efeitos do casamento sem que exista qualquer documento que a comprove.
No Brasil, é incomum que casais lavrem escritura declaratória ou contrato particular. Isso se torna problemático quando, após o fim da relação ou a morte de um dos companheiros, alguém questiona a existência da união — situação inúmeras vezes motivada por interesses patrimoniais.
A jurisprudência e o caso recente do STJ
Nos últimos anos, tribunais têm flexibilizado a exigência de publicidade quando a discrição decorre de preconceito ou vulnerabilidade, sobretudo em uniões homoafetivas. O recente julgamento do STJ confirma essa orientação ao reconhecer uma união de 30 anos entre duas mulheres que, por questões sociais, mantiveram relacionamento discreto. Ainda assim, a companheira sobrevivente teve de lutar anos para ver sua história reconhecida — algo que poderia ter sido evitado com um simples documento escrito.
A ausência de pacto escrito e seus reflexos práticos
A falta de formalização faz com que muitas pessoas descubram tardiamente que seu relacionamento já se caracteriza como união estável, mesmo sem coabitação e sem prazo mínimo de convivência. Essa zona cinzenta alimenta discussões típicas do Direito de Família: quando um namoro passa a ser “namoro qualificado”? Quando vira união estável?
A experiência demonstra que, após certo período de estabilidade — geralmente em torno de dois anos — é prudente que o casal converse sobre o tema e registre por escrito sua situação: seja para afirmar que há união estável, seja para declarar que não há, definindo desde logo suas intenções e o regime de bens aplicável, se vier a existir.
Se a união estável já está consolidada, a formalização é ainda mais necessária. Ela evita litígios longos, reduz conflitos na separação e oferece segurança em situações de incapacidade ou falecimento.
No campo sucessório, o risco é maior
Quando não há documento formal e um dos companheiros falece, terceiros podem contestar a união, obrigando o supérstite a enfrentar processos demorados de reconhecimento e dissolução post mortem. Enquanto a discussão não se resolve, ele fica impedido de exercer seus direitos hereditários — vivendo um luto prolongado por incerteza jurídica.
Conclusão
Não formalizar a união estável é permitir que a omissão dite o futuro do casal.
É abrir espaço para conflitos, litígios e injustiças — sobretudo após o falecimento de um dos companheiros, quando interesses externos podem se sobrepor à história real vivida.
A oficialização não engessa o relacionamento: ao contrário, protege direitos, dá clareza às intenções do casal e evita que decisões íntimas sejam discutidas em juízo anos depois. Trata-se, portanto, de uma medida de prudência, transparência e segurança para ambos.
